O Estatuto da Pessoa com Câncer foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22). A lei tem o objetivo de promover condições de igualdade no acesso ao tratamento oncológico. Ela obriga o atendimento integral a saúde de pacientes da doença por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O atendimento integral inclui direitos como o tratamento adequado da dor e multidisciplinar, além de assistência médica e psicológica. O estatuto também aponta para a obtenção do diagnóstico precoce e o acesso a tratamento universal com informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento. Além disso, o paciente oncológico deve ter assistência social e jurídica.
Passa a ser um direito a presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento, o que antes era considerado uma prioridade. No SUS, passa a ser prioridade o atendimento domiciliar. Um ponto de interesse especial para os jovens diagnosticados com a doença é o atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, de acordo com o interesse do paciente e de sua família.
O Estado deverá criar políticas públicas de saúde voltadas para pacientes com câncer que promovam a prevenção e o tratamento adequado, universal e igualitário para todos. O artigo que estabelece como dever do Estado garantir acesso aos medicamentos mais efetivos contra o câncer foi vetado. O veto, no entanto, ainda será avaliado pelo Congresso Nacional futuramente.
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