Convivendo com o câncer: entenda os seus direitos como paciente oncológico!

Convivendo com o câncer: entenda os seus direitos como paciente oncológico!

Do diagnóstico ao fim do tratamento, cada etapa da jornada contra o câncer representa um obstáculo para o paciente oncológico, podendo haver, além de preocupações com a saúde, problemas financeiros, já que, muitas vezes, a doença requer cuidados específicos, com o uso de medicamentos de alto custo, a realização frequente de exames e consultas com especialistas da área de Oncologia.

Diante disso, é imprescindível que todos os pacientes tenham o conhecimento de uma série de direitos que lhes são garantidos pela legislação brasileira para facilitar essa jornada e colaborar com as despesas do tratamento. Alguns desses direitos são universais para todos os tipos de câncer, como a isenção do pagamento do Imposto de Renda e o tratamento gratuito ofertado pela rede pública. Mas outros direitos são concedidos apenas em situações específicas, que dependerão da limitação que a doença provocou no indivíduo.

Entre os benefícios assegurados, estão o auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria, entre outros. Conheça mais a fundo alguns dos principais direitos oferecidos às pessoas com câncer para ajudar no cotidiano e facilitar financeiramente a vida do paciente.

Auxílio-Doença

É um benefício mensal concedido para o segurado quando o mesmo fica incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de quinze dias consecutivos. Essa incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS. O portador do câncer terá direito ao auxílio-doença independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Isenção do Imposto de Renda

Os pacientes oncológicos estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.

Saque do FGTS e do PIS/Pasep

Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS e do PIS/Pasesp, sendo necessário apresentar o atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias.

Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna

O SUS deverá fornecer o diagnóstico e todo o tratamento necessário gratuitamente, sendo que o paciente tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.

Tratamento fora do domicílio

Se não houver locais para o tratamento oncológico na região de residência do paciente, este tem o direito de realizá-lo pelo SUS em outras cidades ou, em casos especiais, em outros estados, sendo que o governo também oferece uma ajuda de custo para o seu deslocamento e sobrevivência.

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