Apesar de chamarmos de câncer, é importante destacar que no termo são agrupadas diversas doenças que surgem de maneiras distintas. Elas podem se manifestar em diferentes situações e despertar no paciente sintomas dos mais variados. Por terem causas e sintomas diferentes entre si, as respostas que eles dão aos tratamentos disponíveis também mudam.
O termo utilizado se faz necessário uma vez que existem semelhanças entre essas doenças. Isso porque elas crescem sem respeitar limites anatômicos e têm potencial de encurtar substancialmente a vida dos pacientes que são acometidos.
É claro que o câncer pode se manifestar em qualquer etapa da vida. Porém, ele ocorre mais frequentemente em fases mais adiantadas da vida. E este é um ponto importante. Muitas vezes a doença alcança o indivíduo em momentos de maior limitação financeira, por vezes já aposentado e sem direito aos planos de saúde que utilizou ao longo de toda a vida.
O problema fica ainda maior dada a situação drástica que o país se encontra atualmente. Para que essas pessoas não sofram ainda mais, a legislação brasileira apresenta uma série de leis que regulamentam e garantem os direitos dos pacientes oncológicos.
Abaixo, nós separamos alguns dos direitos garantidos que estão presentes na “Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico”:
Direito à Saúde
Com a Constituição Federal de 1988, ficou garantido, por meio do artigo 196, que “A Saúde é direito de todos e dever do Estado”. A efetivação da garantia se dá por meio de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, bem como pelo acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O SUS (Sistema Único de Saúde), é um exemplo disso. Totalmente custeado pelos governos federal, estadual e municipal, ele é mantido pelos impostos pagos pelos cidadãos. Dentro desse cenário, o Estado tem o dever de dar a todos os pacientes o melhor tratamento, sem qualquer tipo de discriminação, custeando medicamentos e procedimentos médicos aprovados pela comunidade científica.
Os pacientes, acometidos por qualquer doença deverão ter assegurados os seguintes direitos:
■ Ser atendido de forma digna;
■ Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome;
■ Ter respeitado o sigilo sobre seus dados, salvo os casos de notificação compulsória;
■ Identificar as pessoas responsáveis por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo; b) função; c) cargo; e d) nome da instituição;
■ Entre outros.
Direito a Tratamentos, Exames, Remédios e Insumos
Em razão da garantia constitucional do direito à vida e à saúde para todos os cidadãos, o Estado deve prover esses direitos proporcionando políticas públicas que tenham como fim a redução de riscos e promoção da saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção da saúde, sua proteção e recuperação (artigo 196 da Constituição Federal).
A Justiça tem determinado a União, Estados e Municípios, através do SUS (Sistema Único de Saúde), que comprem remédios, insumos ou forneçam tratamento para os pacientes sem possibilidade financeira de adquiri-los.
Aposentadoria
Servidores Públicos
A Lei nº 8.112 de 11/12/1990 dispõe, em seu artigo 186, que o servidor público terá direito a receber proventos integrais, mesmo que não tenha o tempo completo de serviço para fins de aposentadoria, caso contraia uma das doenças especificadas no referido artigo.
Militares
A lei nº 6880/80 garante que os servidores militares têm direito à aposentadoria em casos de incapacidade definitiva. Dentro desse cenário, o câncer é uma dessas doenças.
Aposentadoria Previdência Social
Esse direito é garantido ao segurado que, esteja ou não recebendo auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Quer conferir todos os direitos que os pacientes oncológicos têm? Basta clicar aqui e conferir a cartilha!