Conheça algumas leis que protegem o paciente oncológico!

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Conheça algumas leis que protegem o paciente oncológico!

Enfrentar um diagnóstico de câncer é um momento desafiador na vida de qualquer pessoa. Além dos desafios emocionais e físicos, muitos pacientes e suas famílias também se veem sobrecarregados com preocupações financeiras. É importante saber que a legislação brasileira oferece uma série de direitos e benefícios para auxiliar pacientes com câncer em sua jornada de tratamento. Neste artigo, vamos explorar algumas leis que protegem os pacientes oncológicos. Continue a leitura para saber mais!

Lei 12.732/2012 – Agilidade no tratamento

A Lei 12.732/2012 busca proporcionar agilidade no tratamento de pacientes com neoplasias malignas, garantindo que o início do tratamento ocorra em até 60 dias após o diagnóstico da doença. Essa legislação é essencial para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando um cuidado mais rápido e eficaz.

Lei 13.370/2016 – Atendimento prioritário

De acordo com a Lei Federal 13.370/2016, pacientes com câncer têm direito a atendimento prioritário em instituições públicas e privadas de saúde. Isso ajuda a evitar longas esperas e a garantir um tratamento mais confortável para os pacientes.

Lei dos 30 dias – 13.896/2019

Outra legislação essencial para promover maior rapidez no tratamento é a Lei dos 30 dias (13.896/2019). Ela estabelece que, em caso de suspeita de câncer, o paciente deve realizar os exames diagnósticos em até 30 dias.

Lei 14.335/2022 – Prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal

Conforme a nova legislação, todas as mulheres, a partir da puberdade, terão acesso garantido a mamografias, citopatologias e colonoscopias, não mais condicionando esses exames à idade de 40 anos ou ao início da vida sexual.

Adicionalmente, o texto não se restringe apenas a citopatologias e mamografias, englobando todo o procedimento necessário para o diagnóstico de cânceres. A lei também concede ao médico a prerrogativa de solicitar a substituição ou complementação dos exames.

Lei 9.797/1999 – Reconstrução mamária

Garante a reconstrução mamária gratuita no SUS após a mastectomia (remoção da mama) devido ao câncer de mama. Já a Lei 13.770/18 foi criada para determinar que os procedimentos para obter a simetria das mamas e para a reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva.

Lei 12.880/2013 – Tratamento domiciliar

Garante cobertura obrigatória dos planos de saúde o tratamento contra o câncer com medicamentos de uso oral, para pacientes tratados em casa. A lei também prevê a cobertura de procedimentos radioterápicos e de hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada na internação hospitalar.

Além dessas leis, é fundamental que o paciente oncológico conheça seus direitos, como isenção de imposto de renda, saque do FGTS, auxílio-doença, direito a acompanhante e transporte gratuito. É importante ressaltar que o acompanhamento por um advogado especializado em direitos do paciente pode ser fundamental para garantir que esses direitos sejam efetivamente respeitados.

Em um momento tão delicado como o enfrentamento do câncer, o conhecimento das leis que protegem o paciente oncológico pode fazer toda a diferença, assegurando um tratamento adequado e a preservação da dignidade e qualidade de vida.

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